O décimo terceiro salário é um direito assegurado aos trabalhadores formais no Brasil e costuma ser uma das remunerações mais aguardadas do ano, auxiliando nas despesas de fim de ano, no pagamento de dívidas ou na organização financeira.
Apesar de ser um benefício amplamente conhecido, a forma correta de calcular o 13º salário ainda gera dúvidas, principalmente para quem possui remuneração variável ou foi admitido ao longo do ano. A seguir, detalhamos como calcular o 13º salário, como é feito o pagamento das parcelas e exemplos práticos.
Entenda a base de cálculo e a proporcionalidade
O cálculo do décimo terceiro salário é baseado na remuneração bruta do trabalhador e no número de meses efetivamente trabalhados no ano.
Para fins de contagem, o mês é considerado completo se o trabalhador tiver atuado por um período igual ou superior a 15 dias. Isso significa que, se um empregado começou suas atividades até o dia 15 de um determinado mês, esse mês será integralmente contabilizado no cálculo proporcional. A remuneração a ser considerada é o salário bruto de novembro, pois a legislação utiliza o salário do mês anterior ao pagamento da primeira parcela como base de cálculo.
Passo a passo para calcular o 13º salário
O cálculo do valor total do décimo terceiro é simples e pode ser dividido em três etapas:
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Identificar a base: Tome como referência o salário bruto de novembro.
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Achar a fração mensal: Divida o salário bruto de novembro por doze, para encontrar o valor correspondente a cada mês trabalhado (cada avo do 13º).
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Calcular o total devido: Multiplique o resultado do passo 2 pelo número total de meses trabalhados no ano.
O valor final obtido representa o total do décimo terceiro salário devido ao trabalhador.
Como funciona o pagamento das duas parcelas
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas:
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Primeira parcela: Corresponde a exatamente a metade (50%) do valor total do 13º. O prazo para pagamento é até o dia 30 de novembro. Sobre a primeira parcela não incidem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
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Segunda parcela: É paga com o restante do valor, ou seja, até o dia 20 de dezembro. É sobre a segunda parcela que são aplicados os descontos obrigatórios, como a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, se aplicável, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Exemplo de cálculo para quem trabalhou o ano todo
Vamos considerar o salário mínimo nacional de 2025, no valor de R$ 1.518,00, para um trabalhador que esteve empregado durante todo o ano (12 meses):
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Valor total do 13º: R$ 1.518,00.
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Primeira parcela (até 30/11): R$ 1.518,00 $\div$ 2 = R$ 759,00 (sem descontos).
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Segunda parcela (até 20/12): R$ 759,00, com descontos de INSS e IR (se houver).
Exemplo de cálculo proporcional para admissão ao longo do ano
Para um trabalhador que começou na empresa em 10 de maio de 2025 com o salário mínimo de R$ 1.518,00. Ele tem direito a 8 meses (avos) de 13º, já que maio é contado como mês completo por ter trabalhado mais de 15 dias:
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Fração mensal (avo): R$ 1.518,00 $\div$ 12 = R$ 126,50.
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Valor total proporcional: R$ 126,50 $\times$ 8 meses = R$ 1.012,00.
O pagamento será dividido em:
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Primeira parcela: R$ 1.012,00 $\div$ 2 = R$ 506,00 (sem descontos).
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Segunda parcela: R$ 506,00, com os descontos obrigatórios.
Como verificar se o valor pago está correto
O trabalhador deve conferir o contracheque (holerite) de ambas as parcelas para assegurar que o cálculo seguiu os critérios legais. Lembre-se que a primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. A segunda parcela deve incluir apenas os descontos obrigatórios de INSS, Imposto de Renda e, se for o caso, pensão alimentícia.
Em caso de qualquer divergência ou irregularidade no valor ou nos descontos, o trabalhador deve primeiro acionar o setor de recursos humanos da empresa. Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia formal junto ao Ministério do Trabalho.